Wilalba F. Souza 28/Dez/2017
Nesses tempos de mídia muito rápida, e
redes sociais, tipo WhatsApp, nos chegam todo o tipo de informação. E vídeos!
Uns até divertidos, informativos, mas, muitos outros tantos, com conteúdos
duvidosos. De péssimo gosto, agressivos e mais que dispensáveis. Outro dia
divulgaram um que continha a corrida de um motociclista para a morte, mostrando
a seguir, o resultado do que sobrou do cadáver. Sei lá, parece que o ser humano
tem, em seu âmago, um instinto de buscar seu sofrimento indireto que é de
estarrecer.
Não poucas vezes surgem as imagens de
cidadãos sendo abordados, dirigindo ou não, submetidos a maus-tratos, tendo em
vista que abusaram no uso de bebidas alcoólicas. Trôpegos, sem coordenação, às
vezes exasperados, desconectados, eles sim, alheios ao nosso mundo. Na
realidade essas pessoas, e nem todas, são marginais, ou alcoólicas! Não poucas
vezes são mães ou pai de família que, em dado momento, sem nos importarmos qual
a motivação, exageraram na bebida, sem serem usuários contumazes disso. Como o
resultado não escolhe “a cara”, ele é sempre muito parecido, pra quem se
aventura, dessa maneira.
Há alguns anos, ainda jovem aspirante,
um comandante nos instruiu a não maltratar bêbedos. E explicou: simplesmente
porque eles foram transformados psicologicamente, comportamentalmente e mesmo
fisicamente, em seres humanos que requerem mais atenção, menos castigo
imediato. Um deles? A execração pública e exposição desnecessária, antes da
análise e julgamento por autoridades competentes. E já vi, não poucas vezes,
espancamentos, em usuários, até eventuais, de álcool ou substância tóxica.
Castigo físico não é previsto na legislação brasileira.
Será que estamos preparados para atuar
nesses tipos de ocorrências, muito comuns? É um caso pra nós refletirmos, penso
eu. E não se trata de deixar de punir o infrator, ou criminoso de trânsito, que
delinqüiu tendo em vista uso imoderado de bebida. Há mortes horrorosas entre
motoristas alcoolizados, que se espatifam contra postes, proteções de estradas
e outros veículos. E eles devem ser julgados com rigor, sem essa de execração,
mesmo porque todos nós temos parentes e pessoas que amamos usuárias, mesmo que
em festinhas, aniversários, casamentos, formaturas e outros eventos.
No Brasil, os legisladores usam da velha
e batida mania de agravar penas para quem dirige sob efeito de bebida, mesmo
sem causar acidente, tratando o assunto com uma severidade tamanha, como se
isto solucionasse o problema. Bêbado no Brasil, se pego ao volante, certamente
vai ser condenado à “morte natural, para sempre”. E não é só bêbado que
atropela e provoca acidente. Somem à estatística os imperitos, os
apressadinhos, os impacientes que, se atropelarem, com a “cara limpa”, vão para
casa depois de pagar uma fiança, autuados por crime culposo. Dia desses um
motorista de caminhão saiu da sua faixa, aqui na BR 040, não se sabe porque,
não tinha bebido, e ceifou a vida de cinco pessoas da mesma família: foi pra
casa!!!
Mas, a razão da abordagem desse assunto
foi embasada na exposição, e execração, a meu ver desnecessária, de uma senhora
que, embriagada, visivelmente fora de si, e conduzindo seu automóvel, fez um
“strike” nuns três veículos, numa avenida do Rio de Janeiro. Depois de detida
por uma guarnição da PM, teve filmada sua reação de uma pessoa bêbada,
descontrolada, e que, de alguma forma, foi premeditadamente punida, levada ao
ridículo, submetida à execração pelas redes sociais. Não se observou qualquer
atitude dos “homens da lei”, para dominá-la, isolá-la e adotar o procedimento
padrão que lhes é ensinado, recomendado. Porque? Tratava-se de uma juíza de
direito. E como é bom maltratar o cidadão!!! Se for autoridade então, muito
melhor, até que você seja a vítima!