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quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Simples, assim!


Wilalba F. Souza                                          24/nov/16

Há muito tempo temos escutado alertas para a questão previdenciária no Brasil. O primeiro movimento, para a questão securitária e previdenciária brasileiras, vem do ano de 1908, com a criação do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais. É o pioneiro de seu gênero, para atender às necessidades das viúvas dos militares da Força Pública do Estado de Minas Gerais, naqueles tempos deixadas às minguas, com seus filhos, quando do falecimento de seus maridos, num país ainda tentando se encontrar. Havia muitos combates entre estados. 

Depois de alguns anos, vieram outros, por obra de Getúlio Vargas, que compõem a nossa previdência geral, gigante brasileiro a atender os seus cidadãos, uma conquista de expressão, a amparar os milhares de trabalhadores, principalmente por ocasião de suas aposentadorias. Por anos a fio essa previdência se apresentou superavitária, em razão de receber contribuições em valores maiores que os usados para pagar proventos. A população era bem mais nova.

Crescendo o Brasil, sem que seus administradores cuidassem dessa nossa previdência, e pior, usassem suas reservas para atender demandas estranhas às suas finalidades, ano a ano foram misturando alhos com bugalhos, de maneira que, somadas a isso benesses distribuídas a quem não contribuiu, surgiu o tal de déficit. Então, a saída, como sempre soi acontecer, foi transferir recursos do tesouro para cobrir os rombos.

Chegando, a capacidade de pagamento, ao limite, só há uma solução, e inadiável: refazer tudo! Aumentar o limite de idade para aposentadoria, com o propósito de colocar o trem nos trilhos. Só que ninguém quer mudanças. Entretanto o sistema pode entrar em colapso. Aí, pergunta-se: preferível trabalhar mais uns anos e ter a garantia do recebimento da aposentadoria, ou ficar como está e não recebê-la?

Dia desses o Ministro da Defesa, Jungmann, declarou que a questão previdenciária dos militares terá tratamento diferenciado... E as Polícias Militares? Constitucionalmente são, mesmo, militares. Mas aí quem vai ter que solucionar o problema é cada um dos Estados Membros. Hoje, por exemplo, cada uma tem ditames legais próprios que definem sua previdência. Penso que deviam trabalhar juntas para, pelo menos, reduzir diferenças. Mas é difícil.

No caso mineiro, que conheço mais, os governos conseguiram “bagunçar o coreto”, numa verdadeira salada mista, ou seja, inserindo referências da previdência geral, tipicamente civil, à previdência própria, dos militares estaduais. Como assim? A base de trinta anos de efetivo serviço para transferência à inatividade premiava a inexistência de carga horária rígida, que anteriormente chamávamos de “tempo integral” e férias anuais de trinta dias corridos, hoje passados para dias úteis, e ainda transferência para a reserva com todos os direitos, contanto tempo de atividade civil, coisa impensável há poucos anos.

Logo, e por isto mesmo, a evasão de efetivo na PMMG é galopante, sendo tímidos os investimentos para reposição da tropa. Conseqüência? Quem garante vencimentos e proventos é o orçamento estadual, cada vez mais “inchado” por inativos até jovens, inviabilizando outros investimentos e fragilizando o policiamento.

Pra simplificar: comparando com as forças armadas, podemos afirmar que, pelo menos em Minas Gerais, houve muitas mudanças que distorceram o caráter militar da Milícia de Tiradentes, hoje balizada por um Código de Ética e Disciplinar que não atende as necessidades de uma instituição carente de controle disciplinar mais rígido, inclusive para suportar severas condições de empenho operacional.

Dia desses, via comentário de colega ligados nas nossas coisas, fiquei sabendo que a Justiça Militar Estadual está sendo “invadida” por processos criminais, tendo em vista que nossos regulamentos administrativos já não mais alcançam seus objetivos. Como o Código de Ética e Disciplinar permite recursos e mais recursos, as gavetas vão ficando entupidas e os excessos de prazo inibindo os efeitos punitivos. E isto daqui a pouco pode chegar ao tribunal militar mineiro! Simples, assim!!!

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