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quarta-feira, 13 de junho de 2018

Faltam “infra” e “estrutura"



Wilalba F. Souza                                                       13/Jun/2018


           Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Pois é, mais um nome pomposo, de prestação e regulação de serviços de órgão oficial, que deveria ser mais funcional no país. Infelizmente, “por falta de “infra” e de “estrutura”, acaba não o sendo, certamente por omissão no planejamento e execução de políticas mais competentes, e uso racional de recursos financeiras, nesse Brasil de extensão continental. E temos que lamentar tendo em vista as mazelas nas quais somos afundados, ano após ano. Aliás, não precisamos ir muito longe para reforçar nosso sofrimento diário, ao compararmos o que usufruímos, sob esse aspecto, ao oferecido por países vizinhos. Argentina, por exemplo, segundo se propala, tem estradas e ferrovias bem superiores às nossas. O Chile, nem se fala! E deixemos de lado as hidrovias e a parte marítima costeira.

           Além de sermos muito mal atendidos, ao invés de construção e melhoramentos em estradas, preferem contratar gestores privados para rodovias, de cobrança direta (pedágios) e empresas instaladoras de radares fixos. Estas recebem por comissão, logo, preparam tudo para faturar. Equipamentos que não penalizam, mais ainda, motoristas, não prestam, logo... distribuem armadilhas, fugindo às exigências inclusas no próprio Código de Trânsito Brasileiro. Sem citar artigos, incisos, parágrafos e outras firulas, esse alfarrábio reza que toda estrada brasileira, antes de ser liberada aos usuários, tem que ser sinalizada regulamentarmente em toda sua extensão, sem o que, e caso haja isto, o agente público será responsabilizado. Mas responsabilizado por quem, quando, e de que maneira, se nossas vias são, na gigantesca maioria, deficientes?

           O cidadão que dirige por nossas estradas, motorista profissional ou amador, é um “lutador”, um sofredor, pois, receoso de se acidentar pelos buracos da vida, digo, das estradas, por mais que se cuide recebe, constantemente, as notificações do DNIT, ou dos DER, maioria das vezes sem saber como e onde teria burlado, ou transgredido, a norma, até verificar o documento, via de regra eivado de  anormalidades, já expressas na própria comunicação  e nas fotos, expressando erros por diferenças de velocidades insignificantes, três a oito quilômetros por hora, fora os fatos em que, ao deparar com algo que seja, ou pareça ser um equipamento simila, perigosamente usa os freios, a ponto de causar acidente. Por exemplo: se o motorista, em determinada data, é notificado pelo radar fixo, ou móvel, em local onde se estabeleceu redução de velocidade, o DENIT, ou órgão similar, tem trinta dias para fazer chegar a correspondência – e comprovar isto - até o motorista. Passou do prazo, a lei considera a tal notificação insubsistente, nula, enfim. Havendo, na mesma via, sinalização vertical, ou seja placa, ou placas de orientação, na sua lateral, obrigatoriamente o poder público tem que ter providenciado a sinalização horizontal, no piso. Isto mesmo, é dita complementar, porque a finalidade é reduzir a velocidade, evitar acidentes, e não simplesmente apenar quem  dirige. Sem isto a notificação, ou multa, se torna insubsistente. O mesmo acontece se o aparelho ”multador” não estiver com sua aferição em dia.

          É facultado ao cidadão que se sentir prejudicado em seus direitos, e discordando da ação lhe imputada pela administração pública, ainda de conformidade com a legislação específica, recorrer, e  na mesma instância, contra o ato, ainda no DNIT. Sem podermos definir a motivação, o que correntemente se vê é uma demora sensível, ou mesmo omissão, dos despachos dos núcleos/comissões/juntas julgadoras, em todos os níveis. E pior, mudam a interpretação da lei ao bel prazer, principalmente quanto se fala dos prazos entre a emissão da notificação e sua entrega. Dizem, lá com seus botões, que a contagem do prazo se inicia com a entrega da notificação nos correios. Isto mesmo existindo jurisprudência contrária a esse abuso. Advindo novo recurso, a novela continua, parecendo, até, que o tal departamento não dá conta do serviço. Assim, depois de três, quatro ou cinco anos, se o motorista decidir vender seu veículo, definitivamente não poderá fazê-lo, a não ser que pague as tais notificações, mesmo estando elas em fase – interminável -, de julgamento, obrigando-o a, violentando sua vontade, sua consciência, considerar-se “infrator”, empurrado pela ineficiência, pelas normas coativas e estranhas e, pior, “engolir”, como justas, as imputações suspensas e o lançamento dos pontos negativos no prontuário.  E pensar que, negados os recursos administrativos, o interessado ainda pode recorrer ao judiciário... será?

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