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quarta-feira, 1 de novembro de 2017

O Paraíso das Leis



Wilalba F. Souza                                                     31/Out/2017

Está decidido: o Contran baixou norma para que sejam punidos os pedestres renitentes e desobedientes à sinalização de vias que deve ser cumprida à risca. Quem não usar a faixa específica, ao atravessar a rua vai ser multado em módicos quarenta reais, pra começar!  Beleza, agora os “sem carro” deverão ser mais cuidadosos, caso contrário a punição é certa! Pra mim, isto é de estarrecer, eis que o número de agentes, em todos os setores, é insignificante para cuidar do policiamento, em suas  inúmeras modalidades. Estamos precisando é de mais escolas e  menos multas; estamos precisando de melhores professores e menos castigo.

Numa de minhas viagens até Paraty, optei por percorrer os 120 km do Arco Metropolitano, excelente estrada que vai do Rio até Mangaratiba. Disseram que muito dinheiro da obra foi desviado, mas é uma excelente opção, mesmo que meio que abandonada! Não sei porquê. Entretanto, de Mangaratiba, até a famosa cidade histórica, contei mais de 100 redutores eletrônicos de velocidade. Um absurdo, mal feito e pessimamente sinalizado, até parecendo que todo cidadão que dirige é infrator e faz de tudo pra ser apenado. E lá vem o Contran, novamente: quem perder 20 pontos, no período de um ano, pode ser proibido de dirigir por até seis meses.

A minha conclusão é que, para quem viaja muito por essas estradas maltratadas do país, não tem escapatória: as armadilhas virtuais do poder público foram feitas para punir o cidadão comum que, além dos buracos, dos traçados mal feitos e da falta de agentes para sua segurança, tem é que esperar pelo pior e ser castigado, injustamente, por vias mal, muito mal sinalizadas. Se é pra reduzir velocidade, usem os alertas luminosos, verticais e horizontais. Só que, se fizerem isto, o “pardal” perde a finalidade. “Pardal” bom é o que dá rendimentos.

Dizem que o motorista que julgar improcedente a notificação, pode recorrer aos órgãos afins. E pode! Nos últimos três anos recorri de três notificações que considerei irregulares. Nem notícias dos julgamentos, pelas comissões encarregadas de fazê-los. É a tal burocracia que enxergamos também na Justiça e no Congresso. Estava, na Câmara Federal, um projeto de lei que previa prazo para tais decisões de recursos: sessenta dias e, caso isto não ocorresse, a multa seria anulada. Cadê o tal projeto, gente?

Mas, voltando aos infratores pedestres, disseram, os “legisladores de plantão”, que as multas seriam lavradas por policiais militares, não se referindo aos guardas municipais e outros agentes dos serviços de trânsito. Só pode ser uma brincadeira de mau gosto, considerando que os efetivos das PM não estão dando conta de combater a criminalidade violenta, senão vejamos as ocorrências que gritam pelas cidades e capitais brasileiras.

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