Wilalba F. Souza 31/Out/2017
Está decidido: o Contran baixou norma
para que sejam punidos os pedestres renitentes e desobedientes à sinalização de
vias que deve ser cumprida à risca. Quem não usar a faixa específica, ao
atravessar a rua vai ser multado em módicos quarenta reais, pra começar! Beleza, agora os “sem carro” deverão ser mais
cuidadosos, caso contrário a punição é certa! Pra mim, isto é de estarrecer,
eis que o número de agentes, em todos os setores, é insignificante para cuidar
do policiamento, em suas inúmeras modalidades.
Estamos precisando é de mais escolas e
menos multas; estamos precisando de melhores professores e menos
castigo.
Numa de minhas viagens até Paraty, optei
por percorrer os 120 km
do Arco Metropolitano, excelente estrada que vai do Rio até Mangaratiba.
Disseram que muito dinheiro da obra foi desviado, mas é uma excelente opção,
mesmo que meio que abandonada! Não sei porquê. Entretanto, de Mangaratiba, até
a famosa cidade histórica, contei mais de 100 redutores eletrônicos de
velocidade. Um absurdo, mal feito e pessimamente sinalizado, até parecendo que
todo cidadão que dirige é infrator e faz de tudo pra ser apenado. E lá vem o
Contran, novamente: quem perder 20 pontos, no período de um ano, pode ser
proibido de dirigir por até seis meses.
A minha conclusão é que, para quem viaja
muito por essas estradas maltratadas do país, não tem escapatória: as armadilhas
virtuais do poder público foram feitas para punir o cidadão comum que, além dos
buracos, dos traçados mal feitos e da falta de agentes para sua segurança, tem
é que esperar pelo pior e ser castigado, injustamente, por vias mal, muito mal
sinalizadas. Se é pra reduzir velocidade, usem os alertas luminosos, verticais
e horizontais. Só que, se fizerem isto, o “pardal” perde a finalidade. “Pardal”
bom é o que dá rendimentos.
Dizem que o motorista que julgar
improcedente a notificação, pode recorrer aos órgãos afins. E pode! Nos últimos
três anos recorri de três notificações que considerei irregulares. Nem notícias
dos julgamentos, pelas comissões encarregadas de fazê-los. É a tal burocracia
que enxergamos também na Justiça e no Congresso. Estava, na Câmara Federal, um
projeto de lei que previa prazo para tais decisões de recursos: sessenta dias
e, caso isto não ocorresse, a multa seria anulada. Cadê o tal projeto, gente?
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